Estatuto da Convenção Batista Nacional da Bahia

Da Constituição, Finalidade e Representação

Do Nome, Da Constituição e Sede

Art. 1º – A Convenção Batista Nacional do Estado da Bahia, doravante denominada neste Estatuto CBN-BA, é uma associação religiosa sem fins lucrativos, filiada à Convenção Batista Nacional, sediada em Brasília. A CBN-BA foi criada pela iniciativa das Igrejas Batista Nacional deste Estado, em dez de julho de um mil novecentos e setenta e três, com o nome de Convenção Batista Nacional Seção do Estado da Bahia, em dois de novembro de um mil novecentos e oitenta e oito, assume o nome de Convenção Batista Missionária do Estado da Bahia – CBMEB e a partir de dois de novembro de um mil novecentos e noventa e sete, passa a adotar o nome de CBN-BA, com duração indeterminada.
Art. 2º – A CBN-BA é constituída de Igrejas Batista Nacional deste Estado e prima por um genuíno avivamento espiritual, crê na experiência do Batismo no Espírito Santo, na prática dos dons espirituais como realidade para a Igreja de Cristo no tempo presente, respeita os valores humanos e é regida democraticamente.
Art. 3º – A sede e foro da CBN-BA é a cidade de Poções-BA, situada à Avenida Cônego Pithon, nº 585, casa B, Centro, Poções-BA, CEP 45.260-000, podendo realizar suas Assembleias em qualquer parte deste Estado.

Das Finalidades E Da Representação

Art. 4º – A CBN-BA tem por objetivo planejar e coordenar o trabalho cooperativo das igrejas associadas, criando departamentos e órgãos vinculados a ela, que desenvolvam evangelismo e missões, educação teológica, implantação de unidades de ensino nos níveis fundamental, médio, superior e pós-graduação, assistência social e da saúde humana, bem como fomentar instituições que promovam as atividades convencionais e de suas igrejas associadas, por meio da difusão de suas ações, sempre compatíveis com a sua natureza, com a finalidade de promoção do Reino de Deus, em concordância com as deliberações da Assembleia Geral.
Art. 5º – A CBN-BA é representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo seu Presidente em exercício.

Dos Órgãos Deliberativos E Administrativos

Art. 6º – A CBN-BA reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária a cada três anos, podendo ser adiada pelo Conselho Deliberativo por um prazo de até 60 (sessenta dias) e, extraordinariamente, quando necessário, desde que a convocação seja assinada pelo Presidente e credenciada pela Diretoria, com prazo mínimo de 30 (trinta dias) de antecedência ou, em casos excepcionais, convocada pelo Conselho Deliberativo com a assinatura de dois terços dos seus membros.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral é o órgão soberano da CBN–BA e será composta da seguinte forma:
a) Pelos pastores membros da Ordem de Ministros Batista Nacional Seção Bahia;
b) Por até sete delegados de cada igreja filiada.
Art. 7º – É de competência da Assembleia Geral:
a) Apreciar os relatórios da secretaria executiva, órgãos, instituições, departamentos e regiões eclesiásticas, observando as metas do plano quadrienal;
b) Eleger os Coordenadores dos Departamentos por indicação do Conselho Deliberativo, ouvido os respectivos departamentos;
c) Eleger os Coordenadores das Regiões Eclesiásticas, indicados pelos pastores pertencentes à sua respectiva regional;
d) Apresentar as metas para serem incluídas no plano quadrienal do exercício seguinte;
e) Deliberar sobre quaisquer assuntos que extrapolem a competência do Conselho Deliberativo;
f) Delegar poderes ao Conselho Deliberativo para elaborar o plano quadrienal, apontando metas a serem cumpridas no referido plano;
g) Criar e alterar seu regimento interno.
§1º – Os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, instituições e departamentos só poderão ser ocupados por pessoas presentes à Assembleia.
§2º – Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá ser eleito para mais de um cargo, exceto em casos especiais apreciados pelo Conselho Deliberativo, nos interregnos das Assembleias.
§3º – A eleição da Diretoria dar-se-á na última sessão deliberativa e a posse, na última reunião inspirativa.
§4º – É de competência exclusiva da Assembleia Geral:
a) Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
b) Homologar a criação ou extinção de regiões eclesiásticas;
c) Alterar o Estatuto.

Da Diretoria

Art. 23º – Serão filiadas à CBN-BA, as igrejas que solicitarem por escrito o seu arrolamento à coordenação da Regional Eclesiástica em que estiver sediada. Satisfeitas as condições estabelecidas neste Estatuto, a solicitação será enviada para homologação do Conselho Deliberativo.
Art. 24º – São condições para o arrolamento de Igrejas:
a) Ser igreja batista regularmente organizada ou adequada aos princípios Batista Nacional;
b) Crer na experiência do Batismo no Espírito Santo e nos dons espirituais como realidades para o tempo presente, bem como aceitar a declaração de fé de Convenção Batista Nacional;
c) Assumir o compromisso de contribuir com o plano cooperativo e demais planos financeiros da CBN-BA;
d) Assumir o compromisso de observar o plano de atividades da CBN-BA;
e) Ser dirigida por pastor membro da ORMIBAN-BA;
f) Adotar a logomarca “Igreja Batista Nacional” ou “Igreja filiada à CBN-BA”;
g) Assumir compromisso de autorizar a CBN-BA a visitar a igreja, em caso de pedido formal de desligamento, para esclarecimento quanto ao pedido, e para que ouça a Convenção antes de decidir-se pelo desligamento.
Art. 25º – Quando a igreja filiada à CBN-BA organizar uma congregação, deverá constar na ata de fundação que a novel igreja é filiada à Convenção Batista Nacional do Estado da Bahia, uma cópia dessa ata será enviada ao Conselho Deliberativo.
Art. 26º – A filiação da igreja, referida no artigo anterior, dar-se-á, automaticamente, após a homologação de sua ata de organização pelo Conselho Deliberativo.
Art. 27º – O desligamento de uma Igreja far-se-á mediante parecer do Conselho Deliberativo;
Parágrafo Único – Dar-se-á o desligamento de uma Igreja filiada:
a) Por solicitação, mediante cópia da ata da assembleia que deliberou;
b) Quando não satisfeitas às condições do Art. 24º, sendo garantido amplo direito de defesa;
c) Quando ensinar ou consentir doutrinas heréticas ou comportamento moral e eticamente reprovado à luz das Sagradas Escrituras, mediante parecer da Comissão de Ética e Assuntos Doutrinários da ORMIBAN-BA, sendo garantido amplo direito de defesa.
Art. 28º – As Igrejas que forem desligadas deverão deixar de usar o nome “Batista Nacional” e a logomarca da CBN.

Do Conselho Deliberativo

Art. 11º – O Conselho Deliberativo da CBN-BA é o órgão que planeja, delibera, fiscaliza e avalia o cumprimento das normas estabelecidas neste Estatuto.
Art. 12º – O Conselho Deliberativo será assim constituído:
a) Diretoria da CBN-BA;
b) Coordenadores dos diversos departamentos e instituições;
c) Coordenadores das Regionais Eclesiásticas;
d) Presidente em exercício da ORMIBAN-BA.
Parágrafo Único – O Tesoureiro e o Secretário Executivo terão assento e voz no Conselho Deliberativo, mas não terão direito a voto.
Art. 13º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessões ordinárias quadrimestrais, podendo reunir-se extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de seus membros, em primeira convocação, e após 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, com o quorum presente, nunca inferior a 30% (trinta por cento) dos seus membros.
Art. 14º – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Elaborar na primeira reunião ordinária o planejamento anual de trabalho e o plano financeiro;
b) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades quadrienais;
c) Acompanhar as atividades gerais da diretoria, departamentos, instituições e órgãos da CBN-BA, zelando pelo cumprimento do disposto neste Estatuto;
d) Autorizar a diretoria a realizar aquisição, venda, doações, convênios ou outros acordos com terceiros que extrapolem o valor equivalente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes;
e) Apreciar os relatórios da diretoria, secretaria executiva, regiões eclesiásticas, departamentos, instituições, órgãos, ORMIBAN-BA e Conselho Fiscal nos interregnos da Assembleia Geral;
f) Indicar os coordenadores de departamentos para serem eleitos pela Assembleia, ouvindo os respectivos departamentos;
g) Enviar ao Conselho Fiscal cópia das atas de suas reuniões e outras instituições em que haja deliberação quanto à aplicação de recursos financeiros;
h) Indicar e contratar o Secretário Executivo, inclusive definindo sua remuneração;
i) Cumprir as determinações da Assembleia Geral;
j) Deliberar nos interregnos das Assembleias Gerais sobre assuntos de interesse da CBN-BA, respeitando o que for de competência exclusiva da Assembleia;
k) Eleger e exonerar os diretores das instituições e órgãos, nos interregnos das Assembleias;
l) Homologar a indicação do presidente para o cargo de Tesoureiro, conforme Art. 10, alínea ‘ h’, § 1º;
m) Convocar a Assembleia Geral extraordinária em conformidade com o Art. 6º.

Da Secretaria Executiva

Art. 15º – Compete a Secretaria Executiva:
a) Administrar os bens móveis, imóveis e semoventes da CBN-BA, zelando pelo seu patrimônio;
b) Cumprir as determinações da diretoria;
c) Assessorar a diretoria, departamentos e órgãos em suas atividades;
d) Cumprir o planejamento anual de trabalho, elaborando mensalmente relatórios financeiros e quadrimestralmente das atividades;
e) Coordenar as atividades gerais da CBN-BA, conforme previsto no plano anual;
f) Apoiar os eventos das regionais, dos departamentos e instituições, providenciando meios para a realização dos mesmos;
g) Representar a CBN-BA nos eventos de que trata a alínea anterior;
h) Contratar e demitir funcionários conforme disposto no Art. 9º, alínea ‘b’.
i) Cumprir os repasses financeiros mensais aos departamentos, órgãos e instituições em conformidade com o planejamento financeiro anual;
j) Cumprir o repasse mensal a CBN – Nacional;
k) Manter fraterna relação com os coordenadores regionais e com as igrejas associadas;
l) Providenciar a publicação de jornal, literatura doutrinária e/ou de outra natureza;
m) Organizar e dirigir o escritório da CBN-BA.
n) Apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório financeiro e das atividades a cada reunião quadrimestral;
o) Abrir e movimentar as contas bancárias, emitir, assinar e endossar cheques juntamente com tesoureiro.
§1º – Os relatórios financeiros para serem aceitos pelo conselho Deliberativo deverão ter parecer escrito do Conselho Fiscal;
§2º – O Secretário Executivo está autorizado a realizar despesas que não extrapolem o valor de 05 (cinco) salários mínimos.

Dos Coordenadores Regionais

Art. 16º – Compete aos Coordenadores Regionais:
a) Coordenar e supervisionar as atividades conjuntas das igrejas associadas, dentro da sua Regional Eclesiástica, promovendo encontros regionais de avivamento, confraternização, evangelização, aperfeiçoamento, dentre outras.
b) Prover as necessidades e relatar a situação de cada Igreja à Secretaria Executiva e à Presidência;
c) Escolher um secretário para fins de divulgação e comunicação das atividades regionais;
d) Assumir, quando necessário, a presidência interina das Igrejas em sua regional, que eventualmente ficarem sem pastor, orientando-as no processo de escolha de um ministro, respeitando a autonomia das mesmas.
§1º – O mandato do Coordenador Regional será de 03 (três) anos podendo ser reeleito uma única vez.
§2º – Ao término do mandato, o coordenador deverá ter visitado todas as Igrejas da regional.
§3º – O Coordenador Regional representa a CBN-BA na região eclesiástica e, dessa forma, deve ser considerado; como tal, deverá realizar reuniões conjuntas com os coordenadores dos diversos departamentos, pastores e líderes para fazer cumprir as metas do plano quadrienal da CBN-BA;
§4º – Apresentar à Secretaria Executiva, para apreciação, orçamento prévio das atividades e eventos que promovam.

Dos Departamentos, Órgãos e Instituições

Art. 17º – Compete aos coordenadores de departamentos e diretores de órgãos e instituições:
a) Exercerem suas atividades em conformidade com o plano quadrienal sob a supervisão da secretaria executiva, bem como apresentar à diretoria o plano geral de atividades do seu departamento ou instituição;
b) Administrar os repasses financeiros e prestar contas à Secretaria Executiva e ao Conselho Deliberativo;
c) Informar e prestar contas à Secretaria Executiva e ao Conselho Deliberativo sobre toda movimentação financeira decorrente de saldos de congressos, doações, mensalidades ou quaisquer fontes de recursos;
d) Enviar ao Conselho Fiscal cópia das atas de suas reuniões em que haja deliberações quanto a aplicação dos recursos financeiros;
e) Apresentar à Secretaria Executiva, para apreciação, o orçamento prévio das atividades e eventos que promovam.

Da Tesouraria

Art. 18º – Ao tesoureiro compete:
a) Arrecadar e contabilizar todos os recursos financeiros destinados à CBN-BA, bem como, sob a orientação do secretário executivo, efetuar os repasses devidos;
b) Enviar movimentos financeiros da instituição para o contador da mesma, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do mês subsequente;
c) Prestar contas ao Conselho Fiscal, quadrimestralmente, ou de modo extraordinário quando solicitado pelo mesmo;
d) Abrir e movimentar as contas bancárias, emitir, assinar e endossar cheques juntamente com o secretário executivo.
e) Informar à presidência, regularmente, a movimentação financeira da CBN-BA.
Parágrafo Único – O Tesoureiro poderá ser exonerado a pedido ou por iniciativa do presidente mediante parecer da Diretoria, havendo aviso prévio de trinta dias para ambas as partes.

Do Conselho Fiscal

Art. 19º – A CBN-BA terá um Conselho Fiscal, com mandato idêntico da diretoria, constituído de três membros, sendo 01(um) pastor e 02 (dois) técnicos, preferencialmente, na área de Contabilidade ou Economia, para exame do movimento financeiro. Ainda, serão eleitos três vogais que substituirão os titulares em caso de impedimento ou vacância.
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Fiscal serão quadrimestrais, para apreciar as contas da tesouraria e emitir parecer a ser enviado ao Conselho Deliberativo, sendo marcadas para até quinze dias antes das reuniões do Conselho, para que se proceda às correções necessárias.

Dos Recursos Financeiros

Art. 20º – Os recursos financeiros da CBN-BA serão captados, prioritariamente, das seguintes maneiras:
a) Do Plano Cooperativo, conforme parâmetro estabelecido pela CBN Nacional, que será remetido mensalmente à CBN-BA como demonstração de fidelidade, sendo contabilizado a partir de toda arrecadação dos dízimos de suas igrejas filiadas;
b) De campanhas para arrecadação de fundos financeiros, previamente, aprovados pelo Conselho Deliberativo;
c) De repasses oriundos de suas instituições, departamentos e eventuais promoções;
d) De convênios entre instituições públicas ou privadas, firmados com a CBN-BA;
e) De doações de pessoas físicas ou jurídicas que, voluntariamente, queiram contribuir com a CBN-BA;
f) De aplicações financeiras, venda de patrimônio e outros investimentos legalmente possíveis e compatíveis com o seu objetivo social.
Art. 21º – A CBN-BA remeterá o Plano Cooperativo à CBN Nacional, conforme aprovado pela Assembleia Geral Nacional;
Parágrafo Único – Dos recursos oriundos de convênios, campanhas, aplicações financeiras e doações destinados à CBN-BA, não será remetido percentual algum para CBN Nacional, em caráter obrigatório.

Do Patrimônio

Art. 22º – O Patrimônio da CBN-BA será formado de bens imóveis, móveis e semoventes, provenientes de compras, doações ou adquiridos por quaisquer outras formas em direito permitidas.
§1º – Para aquisição, venda, alienação e/ou doação de patrimônio da CBN-BA, o Conselho Deliberativo decidirá sobre o assunto;
§2º – A CBN-BA é proprietária de todos os bens pertencentes aos seus departamentos, instituições teológicas, assistências, educacionais e outras que venham a ser criadas;
§3º – São, também, considerados patrimônio da CBN-BA, seus documentos, relatórios, memórias magnéticas, imagens de suas Assembleias ou reuniões, não podendo ser reproduzido ou projetado, para divulgação pública, sem a prévia autorização da diretoria da CBN-BA.

Da Associação de igrejas e seu desligamento

Art. 23º – Serão filiadas à CBN-BA, as igrejas que solicitarem por escrito o seu arrolamento à coordenação da Regional Eclesiástica em que estiver sediada. Satisfeitas as condições estabelecidas neste Estatuto, a solicitação será enviada para homologação do Conselho Deliberativo.
Art. 24º – São condições para o arrolamento de Igrejas:
a) Ser igreja batista regularmente organizada ou adequada aos princípios Batista Nacional;
b) Crer na experiência do Batismo no Espírito Santo e nos dons espirituais como realidades para o tempo presente, bem como aceitar a declaração de fé de Convenção Batista Nacional;
c) Assumir o compromisso de contribuir com o plano cooperativo e demais planos financeiros da CBN-BA;
d) Assumir o compromisso de observar o plano de atividades da CBN-BA;
e) Ser dirigida por pastor membro da ORMIBAN-BA;
f) Adotar a logomarca “Igreja Batista Nacional” ou “Igreja filiada à CBN-BA”;
g) Assumir compromisso de autorizar a CBN-BA a visitar a igreja, em caso de pedido formal de desligamento, para esclarecimento quanto ao pedido, e para que ouça a Convenção antes de decidir-se pelo desligamento.
Art. 25º – Quando a igreja filiada à CBN-BA organizar uma congregação, deverá constar na ata de fundação que a novel igreja é filiada à Convenção Batista Nacional do Estado da Bahia, uma cópia dessa ata será enviada ao Conselho Deliberativo.
Art. 26º – A filiação da igreja, referida no artigo anterior, dar-se-á, automaticamente, após a homologação de sua ata de organização pelo Conselho Deliberativo.
Art. 27º – O desligamento de uma Igreja far-se-á mediante parecer do Conselho Deliberativo;
Parágrafo Único – Dar-se-á o desligamento de uma Igreja filiada:
a) Por solicitação, mediante cópia da ata da assembleia que deliberou;
b) Quando não satisfeitas às condições do Art. 24º, sendo garantido amplo direito de defesa;
c) Quando ensinar ou consentir doutrinas heréticas ou comportamento moral e eticamente reprovado à luz das Sagradas Escrituras, mediante parecer da Comissão de Ética e Assuntos Doutrinários da ORMIBAN-BA, sendo garantido amplo direito de defesa.
Art. 28º – As Igrejas que forem desligadas deverão deixar de usar o nome “Batista Nacional” e a logomarca da CBN.

Disposições Gerais

Art. 29º – Nenhuma igreja filiada responderá pelas obrigações da CBN-BA, nem mesmo subsidiariamente, nem a CBN-BA responderá pelas obrigações das igrejas filiadas;
Art. 30º – Fica vetado o uso do nome da CBN-BA em avais ou quaisquer operações alheias aos seus interesses.
Art. 31º – Nenhum membro da diretoria, como tal, terá função remunerada.
Art. 32º – Os pastores ou mensageiros cujas Igrejas estiverem inadimplentes com o Plano Cooperativo não poderão ser votados.
Art. 33º – Reforma deste Estatuto dar-se-á somente em Assembleia Geral Ordinária, previamente, e convocada para este fim pelo Presidente mediante comunicação às Igrejas filiadas, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos mensageiros inscritos.
§1º – Não havendo quorum de dois terços dos mensageiros inscritos na primeira convocação, para o que se refere este artigo, far-se-á uma segunda convocação verbal para 30 (trinta) minutos depois e a matéria será votada por no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) da referida convocação;
§2º – O presidente só poderá convocar a Assembleia Geral para a reforma do Estatuto após parecer favorável do Conselho Deliberativo. Só poderá proceder à votação da reforma do Estatuto havendo parecer favorável do Conselho Deliberativo.
Art. 34º – A CBN-BA só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Ordinária convocada para esta finalidade:
§1º – Os mensageiros votantes do Art. 34º terão que representar o mínimo de 80% (oitenta por cento) das Igrejas filiadas;
§2º – A dissolução só se dará por determinação de 4/5 (quatro quintos) dos mensageiros inscritos presentes;
§3º – Todo o seu patrimônio será destinado à Convenção Batista Nacional.
Art. 35º – Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, assumirá o substituto legal até a Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Art. 36º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo em caso de emergência.
Art. 37º – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, revogadas as disposições contrárias, devendo posteriormente, ser encaminhado ao cartório competente para fins de registro.

 

Vitória da Conquista – BA, 11 de novembro de 2023.